Empresa Investigar Funcionários: O que Diz a Justiça e Quais os Limites Legais
Nos últimos anos, cada vez mais cresce o debate sobre até que ponto uma empresa investigar funcionários ou candidatos a vagas de emprego pode ser considerado legal e ético. O caso da Intercement Brasil S.A.
condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por exigir antecedentes criminais em processos seletivos, trouxe luz a um tema que preocupa tanto empregadores quanto trabalhadores.
Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, quais os riscos para empresas que adotam práticas de investigação sem respaldo legal e como equilibrar a necessidade de segurança com os direitos fundamentais do trabalhador.
O Caso Intercement e a Condenação do TST
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil S.A., sediada em São Paulo, a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos.
O motivo foi a exigência de pesquisa de antecedentes criminais de candidatos em processos seletivos, algo considerado ilegal quando não há relação direta com a função.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) levou a denúncia após um trabalhador relatar que, mesmo aprovado nos exames admissionais, foi barrado em uma vaga de motorista devido a uma restrição no SPC.
A acusação apontou que a empresa utilizava informações financeiras e criminais de forma abusiva, prejudicando a isonomia no acesso ao emprego.
Embora a empresa tenha alegado que usava as informações apenas como “elemento de avaliação” e não como critério de exclusão, a Justiça entendeu que a prática feria princípios constitucionais e configurava discriminação indireta.
Esse caso é um marco importante para compreender até que ponto uma empresa investigar funcionários ou candidatos pode gerar riscos jurídicos.
O que a Lei Diz Sobre Empresa Investigar Funcionários
A legislação trabalhista brasileira protege os trabalhadores contra práticas discriminatórias. O artigo 5º da Constituição Federal assegura a todos o direito à igualdade, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça a proteção contra critérios abusivos de seleção.
Segundo decisões do TST, a exigência de antecedentes criminais só pode ser feita em situações específicas, em que haja nexo direto com a função. Exemplos:
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Motoristas de transporte de valores: devido à responsabilidade de lidar com grandes quantias de dinheiro.
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Profissionais que trabalham com menores de idade: como professores, monitores e babás, onde há risco à integridade de crianças.
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Cargos em órgãos de segurança pública: policiais, vigilantes armados, militares.
Fora desses casos, a prática pode ser considerada discriminatória e resultar em indenizações por danos morais e ações do MPT.
Riscos de uma Empresa Investigar Funcionários de Forma Indevida
Quando uma empresa investigar funcionários sem respaldo legal ou sem justificativa clara ligada à função, ela corre diversos riscos:
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Ações trabalhistas – O trabalhador pode entrar com processo alegando discriminação, assédio ou violação de direitos fundamentais.
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Condenações financeiras – Como no caso da Intercement, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações coletivas e individuais.
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Danos à reputação – A divulgação de práticas discriminatórias pode gerar repercussão negativa na mídia e prejudicar a imagem da marca.
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Fiscalização do MPT – Empresas denunciadas podem passar a ser monitoradas de perto pelo Ministério Público do Trabalho.
Portanto, é fundamental que as empresas criem políticas de compliance alinhadas à legislação para evitar riscos desnecessários.
Até Onde Vai o Direito da Empresa?
É natural que empresas queiram proteger seu patrimônio, colaboradores e clientes. No entanto, o direito de investigar não é absoluto.
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A empresa pode verificar referências profissionais com antigos empregadores.
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Pode aplicar testes psicológicos e técnicos, desde que validados e transparentes.
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Pode exigir certidões negativas em cargos específicos, quando houver previsão legal ou justificativa plausível.
O que a empresa não pode é criar uma triagem genérica de antecedentes sem relação com a função. Isso fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e do acesso igualitário ao trabalho.
Empresa Investigar Funcionários: Quando é Permitido?
Para esclarecer, vejamos situações em que a Justiça admite a prática:
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Funções que envolvem alto risco de segurança: vigilantes, seguranças armados, transporte de valores.
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Cuidado com grupos vulneráveis: professores, motoristas escolares, cuidadores de idosos.
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Cargos públicos ou funções reguladas: policiais, bombeiros, cargos concursados em tribunais e órgãos federais.
Já para funções administrativas, comerciais ou operacionais comuns, a exigência de antecedentes é considerada abusiva.
Boas Práticas para Empresas
Se a sua empresa está preocupada em como proceder, aqui estão algumas recomendações:
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Elabore políticas internas claras – Defina em quais cargos haverá necessidade de investigação, sempre baseada em lei ou risco objetivo.
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Evite discriminação indireta – Não utilize informações financeiras ou pessoais que não estejam diretamente ligadas à função.
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Capacite o setor de RH – O treinamento da equipe é essencial para evitar práticas ilegais.
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Aposte em entrevistas estruturadas – Focar em competências técnicas e comportamentais é muito mais efetivo do que investigar a vida pessoal.
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Tenha respaldo jurídico – Antes de solicitar antecedentes, consulte sempre o departamento jurídico ou especialistas em direito do trabalho.
Impactos para os Trabalhadores
Do ponto de vista do trabalhador, a decisão do TST fortalece a proteção contra práticas discriminatórias. Afinal, não é justo que alguém seja barrado em uma vaga por uma restrição financeira ou um processo antigo que não tenha ligação com a função.
A decisão também traz mais transparência para os processos seletivos, reforçando que o critério principal deve ser a capacidade técnica e a experiência profissional.
O caso da Intercement deixa claro que uma empresa investigar funcionários ou candidatos de maneira ampla, sem critérios objetivos e legais, pode sair muito caro. Além das penalidades financeiras, a imagem da organização pode ser prejudicada, afastando talentos e clientes.
A boa prática é sempre agir com ética, legalidade e transparência. Investigar funcionários só deve ocorrer em cargos em que haja previsão legal ou risco evidente à segurança de pessoas e patrimônio.
Em um mercado cada vez mais competitivo, respeitar os direitos dos trabalhadores é também uma forma de construir uma marca empregadora sólida, confiável e atrativa.
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